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TRANSPORTES ESCOLARES

TRANSPORTES ESCOLARES

Transportamos as nossas crianças
em segurança e de forma gratuita
Decreto-Lei nº 21/2019 de 30 de janeiro, na sua redação atual. Portarias: Portaria 766/84 de 27 de setembro; Portaria nº 161/85 de 23 de março; Portaria n.º 181/86, de 6 de maio e Portaria n.º 1350/2006, de 27 de novembro.
Têm direito ao Transporte Escolar todos os alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, quando residam a mais de 3 Km do estabelecimento de ensino que frequentam (n.º 1, do artigo 20.º, do Decreto Lei.º n.º 21/2019 de 30 de janeiro, na sua redação atual).

Inelegibilidade para os benefícios previstos nas alíneas a), b), do n.º 1, do artigo 20.º, do Decreto-Lei nº 21/2019 de 30 de janeiroo, na sua redação atual, para aqueles alunos que se matriculam contrariando as normas estabelecidas de encaminhamento de matrículas.

O transporte dos estudantes do ensino secundário deverá ser comparticipado pelos interessados em metade do custo do bilhete de assinatura (alínea a), da Portaria n.º 181/86, de 8 de maio).

Na reunião da Câmara Municipal de 19 de abril de 2018, foi deliberado que a câmara assuma a totalidade dos encargos financeiros com os transportes escolares para todos os alunos que frequentem os estabelecimentos escolares do concelho desde os Jardins de Infância ao Ensino Secundário e Profissional, cujas distâncias das residências aos estabelecimentos de ensino estejam abrangidos pela legislação em vigor.

Na reunião da Câmara Municipal de 1 de abril de 2021, foi de deliberado assegurar o transporte escolar gratuito a todos os alunos a partir de 2 quilómetros que frequentam os estabeleciemntos escolares do concelho.

Ponte Panchorra
na Gralheira