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DENÚNCIAS

Plataforma de Denúncias
do Município de Cinfães

Transparência e Segurança

Pretendemos manter um ambiente de trabalho transparente e seguro.
Valorizamos a segurança e respeito de todos os nossos munícipes.

Quando usar o serviço de Denúncias?

Este serviço pode ser usado para informar a Câmara Municipal sobre preocupações com algo que não esteja de acordo com os nossos padrões de ética e valores, e que possam afetar de forma séria a organização, a vida ou saúde de uma pessoa.
A denúncia pode incluir informação sobre ofensas criminais, irregularidades ou violações da lei, dentro de um contexto de trabalho.
É recomendado que apresente provas das suas suspeitas, embora tal seja opcional. Todas as mensagens deverão ser enviadas com boa fé.

O nosso serviço de Denúncias

Este portal não tem como objetivo efetuar reclamações sobre serviços/produtos, mas sim:

  • Denunciar suspeitas de fraude, corrupção ou má conduta.
  • Qualquer outro assunto que não esteja de acordo com os nossos valores e políticas.

É uma ferramenta importante para promover padrões elevados de ética e manter a sua confiança em nós.

A sua mensagem será tratada de forma segura

  • O serviço é prestado por uma entidade externa, GoFox - Tecnologias de Informação, de forma a garantir o anonimato.
  • A comunicação é encriptada e protegida por palavra-chave.
  • Tem a opção de efetuar a denúncia de forma totalmente anónima.
  • Definindo claros perfis de acesso à denúncia, sendo guardado histórico de consulta.
  • Permitindo consulta apenas pelo denunciante.
  • Escondendo da entidade o email que eventualmente tenha dado para ser notificado.

Consulta da denúncia

  • A consulta da denúncia só é possível de realizar tendo o ID e a palavra-chave. Não os perca!

Denúncia Interna

O canal de denúncia interno deverá ser utilizado para a apresentação de denúncias por trabalhadores com vínculo de emprego público desta Câmara Municipal ou estagiários ao abrigo dos protocolos de colaboração existentes, que tenham conhecimento de alguma infração incluída nos domínios abrangidos pela Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro.
Para mais informações e esclarecimentos deverá consultar as “Perguntas Frequentes” antes de submeter a sua denúncia.

Denúncia Externa

O canal de denúncia externo poderá ser utilizado para a apresentação de denúncias por ex-trabalhadores, prestadores de serviços ou qualquer pessoa singular que tenha conhecimento de alguma infração, incluída nos domínios abrangidos pela Lei nº 93/2021, de 20 dezembro.
Este canal não deverá ser utilizado para fazer reclamações.
Para mais informações e esclarecimentos deverá consultar as “Perguntas Frequentes” antes de submeter a sua denúncia.

Seguir Estado da Denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.
Perguntas Frequentes
Quando usar a plataforma para denunciar?

Esta plataforma deve ser usada para informar a instituição aqui representada sobre casos que ocorreram na mesma e que considera não corresponderem com os respetivos padrões de ética e valores ou que considera que possam afetar o bem-estar da organização e/ou pessoas.

Denúncia ou Reclamação?

Através desta plataforma pode denunciar suspeitas de fraude, corrupção e/ou má conduta verificadas na organização. Para apresentar uma reclamação sobre o serviço do município clique aqui.

O que deve constar numa denúncia?

A denúncia deve incluir o máximo de informação sobre ofensas criminais, irregularidades ou violações da lei que verifica dentro desta organização.

Como sustentar a denúncia?

Enquanto denunciante, deve apresentar o máximo de provas concretas das suas suspeitas, sempre que possível, embora tal seja opcional evidenciando a veracidade da denúncia no princípio da boa-fé.

Mantenho o anonimato?

A denúncia pode ser submetida de forma 100% anónima, caso pretenda, pode identificar-se e poderá ainda submeter um endereço eletrónico de contacto. A organização não terá acesso à informação, nem a própria empresa externa que gere a plataforma recorrendo a técnicas avançadas de encriptação.

Denunciei e agora?

A entidade tem 7 dias para dar resposta após receção da denúncia de forma clara e objetiva bem como o encaminhamento da denúncia para as respetivas entidades. Posto isso, a entidade tem 3 meses para informar quais as medidas previstas ou adotadas bem como a sua justificação.

O que pode ser denunciado através do canal de denúncias?

Para efeitos da aplicação da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações) poderão ser denunciados através do canal de denúncias qualquer ato ou omissão contrário à lei, no âmbito dos seguintes domínios:

i) Contratação pública; ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; iii) Segurança e conformidade dos produtos; iv) Segurança dos transportes; v) Proteção do ambiente; vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear; vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; viii) Saúde pública; ix) Defesa do consumidor; x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação; xi) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis; xii) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária; xiii) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; 

A quem se aplica o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI)?

O RGPDI é aplicável às pessoas singulares que denunciem ou divulguem publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente trabalhadores (ex-trabalhadores ou ainda em fase de recrutamento), prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores ou quaisquer pessoas que atuem soba sua supervisão e direção, bem como voluntários e estagiários, sejam remunerados ou não.  

Quais as medidas aplicáveis no âmbito da proteção de Denunciantes?

a) O denunciante que, de boa-fé e tendo fundamento sério para crer que as informações das quais tem conhecimento são, no momento da denúncia ou eventual divulgação pública, verdadeiras, a mesma proteção é aplicável ao denunciante anónimo que seja posteriormente identificado; 

b) A proteção conferida pela presente lei, é extensível, ainda que com as devidas adaptações a pessoa singular que auxilie o denunciante no procedimento de denúncia e cujo auxílio deva ser confidencial, a terceiro que esteja ligado ao denunciante, designadamente colega de trabalho ou familiar, e pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.

Para o denunciante beneficiar da proteção no âmbito do RGPDI, deverá cumprir as regras de precedência de denúncias, sob pena de o referido regime não lhe ser aplicado, nomeadamente pelo recurso direto à denúncia pública sem esgotar as restantes alternativas. 

Para lá do referido, o denunciante não poderá à partida ser responsabilizado disciplinar, civil, contraordenacional ou criminalmente, nem ser responsabilizado pela obtenção ou acesso às informações, exceto se tal constitui crime. 

O que são atos de retaliação?

Considera-se retaliativo qualquer ato ou omissão que, direta ou indiretamente, em contexto profissional e motivado pela denúncia, seja apto a causar ou cause efetivamente danos patrimoniais ou não patrimoniais ao denunciante – as ameaças ou tentativas são igualmente consideradas como atos de retaliação – a prática de atos de retaliação dita a obrigação de indemnização do denunciante.

Presumem-se ser atos ou omissões de retaliação, até prova em contrário, quando praticados até dois anos após a data da denúncia, os seguintes atos: 

  1. Alterações das condições de trabalho, tais como funções, horário, local de trabalho ou retribuição, não promoção do trabalhador ou incumprimento dos deveres laborais; 
  2. Suspensão do contrato de trabalho; 
  3. Avaliação negativa de desempenho ou referência negativa para fins de emprego; 
  4. Não conversão de contrato de trabalho a termo num contrato de trabalho por tempo indeterminado, sempre que existissem legítimas expetativas dessa conversão; 
  5. Não renovação de contrato de trabalho a termo; 
  6. Despedimento; 
  7. Inclusão em lista, com base em acordo à escala setorial, que possa levar à impossibilidade, de no futuro, o denunciante encontrar emprego no setor ou indústria em causa; 
  8. Resolução do contrato de fornecimento ou de prestação de serviços; 
  9. Revogação de ato ou resolução de contrato administrativo, conforme definidos nos termos do Código de Procedimento Administrativo; 
  10. No caso de ser aplicada qualquer sanção disciplinar ao denunciante até dois anos após a denúncia, presume-se que a mesma é abusiva; 

Para além das referidas medidas, os denunciantes de infrações poderão ainda beneficiar nos termos gerais, de medidas estabelecidas noutros diplomas, nomeadamente na Lei nº 93/99, de 14 de julho, que regula a aplicação de medidas de proteção de testemunhas em processo penal. 

Mais se refere, que os denunciantes gozam de todas as garantias de acesso aos tribunais para a defesa dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos. 

Quais os procedimentos implementados pela Câmara Municipal relativos à denúncia de infrações?

No cumprimento da legislação foi designada uma Comissão para receção e seguimento de denúncias, composta por trabalhadores com relação jurídica de emprego público da Câmara Municipal de Cinfães. 

Compõe a Comissão os seguintes trabalhadores: 

• Dra. A,; 

• Dra. A,;

• Dra. A,; 

• Dra. A,;

Após a receção de qualquer denúncia, o Presidente notificará o denunciante no prazo de 7 dias dando nota da receção da mesma. 

No seguimento da denúncia a equipa de acompanhamento, praticará os atos necessários para a verificação do alegado no teor da denúncia e, se for caso disso, tomará as medidas necessárias à cessação da infração, o que poderá incluir a abertura de inquérito ou da comunicação a autoridade competente para o seu prosseguimento. 

A equipa tem ainda, a obrigação de no prazo de três meses, ou de seis meses quando a complexidade do assunto o exigir, de comunicar ao denunciante, se tal for possível, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia. 

Na falta de cumprimento dos referidos prazos, o denunciante poderá requerer que a equipa lhe comunique o resultado da análise efetuada à denúncia, desde que decorridos 15 dias após a sua conclusão. 

Para melhor esclarecimento sobre os procedimentos relativos ao processamento das denúncias, poderá consultar a “Política de Tramitação do canal de denúncias” disponível no nosso site. 

Como é garantida a confidencialidade das denúncias?

A Câmara Municipal de Cinfães garante a confidencialidade e a proteção de dados pessoais eventualmente recolhidos com a denúncia. 

O denunciante poderá efetuar, se assim entender, a denúncia de forma totalmente anónima. 

O serviço é prestado por uma entidade externa, a GoFox, que garante o anonimato das denúncias e bem assim o seu acompanhamento por parte do denunciante. 

Apenas os responsáveis terão acesso aos dados constantes da denúncia.  

Estas e outras informações poderão ser consultadas na própria plataforma de denúncias. 

Contactos

Paços do Concelho
4690-030 Cinfães
Telefone: 255 560 572 ou 255 560 579 (Custo de Chamada para a Rede Fixa Nacional)
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Responsáveis de denúncias

Dra. Catarina Vasconcelos Mendes
Eng. Manuel Veiga

Parque de Campismo
Caravanismo de Mourilhe